PGE/MA e UEMA conseguem suspensão de liminares das transferências de estudantes de Medicina
O Governo do Maranhão, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), conseguiu suspensão de liminar concedida pela 1ª Vara da Comarca de Caxias, que determinava que a UEMA deveria aceitar a transferência de estudantes de Medicina de outras faculdades. A decisão de suspender as liminares foi do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o desembargador lembrou que a transferência ex officio (forma adotada pelos requerentes no pedidos e acatada pela juiz que deu as liminares) tem efeito em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, quando a pessoa que solicita a transferência se tratar de servidor público federal, civil ou militar estudante ou seu dependente estudante. Diz, ainda, que a transferência deve ser requerida se o interessado foi removido ou transferido de ofício do domicílio onde cursa a faculdade para o município onde fica a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta.
Somente neste despacho, o desembargador Joaquim Figueiredo suspendeu três liminares. Como algumas liminares já haviam sido revogadas pelo próprio juiz que as havia concedido anteriormente, já não existe mais nenhuma concessão de transferência a ser questionada judicialmente.
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Uma resposta para “PGE/MA e UEMA conseguem suspensão de liminares das transferências de estudantes de Medicina”
Por que ninguém fala no nome do juiz que concedeu essas liminares? Só juiz da 1ª Vara da comarca de Caxias?