Sem dispensa

São Luís tem 90 dias para licitar transporte escolar

A decisão partiu de Douglas de Melo Martins, juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos e estabelece que o município de São Luís deve realizar, em até 90 dias, uma licitação para contratar uma empresa especializada em transporte escolar. A determinação vem após um pedido do Ministério Público, baseado em denúncias feitas por mães de alunos da UEB Gomes de Souza.

As denúncias, registradas em um inquérito civil de 2016, relataram que a administração municipal vinha mantendo contratos de transporte escolar com a empresa Zurique sem passar por processos licitatórios ou orçamentários adequados, efetuando pagamentos através de indenizações.

A situação teria se agravado em 2022, quando o município contratou emergencialmente a empresa Transporte Premium por R$ 7.797.404,70 para fornecer ônibus e motoristas durante 180 dias. A contratação gerou reclamações do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de São Luís (SINFUSP-SL) sobre superlotação, falta de manutenção e riscos à integridade dos usuários.

A sentença apontou que o município teria repetidamente realizado contratos de transporte escolar sem licitação formal, recorrendo apenas a contratações emergenciais. Entre as empresas contratadas, também constam a Sousa Campelo e Norte Locadora.

A prefeitura alegou ter investido mais de R$ 20 milhões na aquisição de 46 novos ônibus escolares. No entanto, o juiz Douglas destacou que o transporte escolar é um direito essencial para garantir o acesso à educação e deve ser fornecido adequadamente através de processos licitatórios.

“A dispensa de licitação é uma exceção e deve estar amparada por lei, o que não ocorreu neste caso”, afirmou o magistrado.

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