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Sobrinho de Brandão suspende pagamentos da Câmara de Paço do Lumiar

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão emitiu uma medida cautelar estabelecendo a suspensão dos pagamentos da Câmara Municipal de Paço do Lumiar aos escritórios de advocacia Mailson Neves Silva Sociedade Individual de Advocacia e Rafael Veras Sociedade Individual de Advocacia. A medida foi anunciada nesta quarta-feira (19).

A decisão foi tomada após uma representação, com pedido de medida cautelar, feita por um cidadão qualificado junto à Corte de Contas maranhense.

O conselheiro Daniel Itapary Brandão, relator do processo e sobrinho do governador Carlos Brandão, encaminhou os autos à Unidade Técnica para uma investigação detalhada, que identificou irregularidades como a ausência de singularidade no objeto das contratações diretas, sobreposição dos contratos e possível superfaturamento.

Foi alegado que as contratações dos escritórios, realizadas por inexigibilidade, eram ilícitas, pois não atendiam aos requisitos de singularidade e notória especialização. Também foram apontadas discrepâncias nos valores cobrados pelos serviços prestados.

Com base no relatório da Unidade Técnica, o conselheiro Daniel Brandão apresentou seu voto, que foi aprovado de forma unânime pelos conselheiros na Sessão Plenária. A medida cautelar determina a suspensão imediata de quaisquer pagamentos relacionados aos contratos com os escritórios citados. O descumprimento resultará em uma multa de R$ 50.000,00.

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