medida cautelar

Dino suspende processo de escolha para vaga de Macaxeira no TCE

Conforme antecipado pelo Marrapá desde o final de fevereiro, a escolha para a vaga deixada pelo conselheiro aposentado Washington Oliveira no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão está suspensa. O ministro Flávio Dino deferiu nesta segunda-feira (4) medida cautelar solicitada ao STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.603, movida pelo Partido Solidariedade, que contestava o processo de escolha.

A legenda questionava dispositivos da Constituição Estadual e do Regimento Interno da Alema, em normas relacionadas à faixa etária dos candidatos e ao modelo de votação no parlamento estadual.

Dino proferiu a decisão conjuntamente à ADI de número 7.605, também distribuída à sua relatoria.

“DEFIRO, EM PARTE, A MEDIDA CAUTELAR requerida, ad referendum do Plenário, para suspender temporariamente o processo de escolha de membro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, até o ulterior julgamento do mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal”, proferiu o ministro em trecho de sua decisão.

No interim da suspensão, Dino solicitou à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão juntar cópia do processo integral da atual escolha para vaga no Tribunal de Contas.

De acordo com o documento, o julgamento será retomado após “a juntada de documentos que deslindem a controvérsia fática e jurídica, permitindo o melhor exame das alegadas inconstitucionalidades, com plena compreensão retrospectiva e prospectiva”.

Confira a íntegra da decisão

Comentários estão desativados

Os comentários estão desativados.