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Ministério da Justiça tira José Humberto de circulação

O despacho nº 3424/2022, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), determinou a suspensão de todas as atividades operacionais da embarcação José Humberto, que realiza o serviço de travessia aquaviária entre São Luís e Alcântara.

O texto, assinado pela diretora Laura Postal Tirelli e publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12/12), aponta potencial risco de naufrágio do ferryboat e determina ação direta da Polícia Federal para fazer valer a determinação.

Na decisão, o órgão vinculado ao Ministério da Justiça determina, ainda, a expedição de ofício e notificação ao Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) e Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON); à Delegacia do Consumidor do Estado do Maranhão e ao Procon do Estado do Maranhão. Ao instituto comandado pela advogada Karen Barros, cabe a fiscalização do cumprimento da medida.

“Diante do exposto, com fulcro no parágrafo único do artigo 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no caput do art. 18 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, e no caput do art. 3º da Portaria Senacon nº 7, de 5 de maio de 2016, e tendo em vista a necessidade imperiosa da implementação de medidas voltadas à proteção dos consumidores, determino, como medida cautelar, a imediata suspensão de toda e qualquer atividade comercial que envolva os serviços de transporte aquaviário pela embarcação “José Humberto”, até que se comprove terem sido sanadas todas as deficiências constatadas na embarcação pelos peritos e a regularidade da navegação desta, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00”, diz parte do documento.

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