Derrota

Paula da Pindoba tem recurso negado e segue afastada

Nesta quinta-feira (4), o desembargador Kleber Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negou um recurso da prefeita afastada de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba (PCdoB), mantendo o afastamento do cargo por 90 dias.

A decisão inicial foi proferida pelo juiz Gilmar Everton Vale, da 1ª Vara de Paço do Lumiar, na semana anterior. Paula já havia sido afastada anteriormente por 50 dias por decisão da desembargadora Maria da Graça Amorim.

Pindoba argumentou que seu afastamento era desproporcional e violava princípios constitucionais, como a presunção de inocência. No entanto, o desembargador Kleber Carvalho destacou que há indícios suficientes nos fatos apresentados na denúncia contra a prefeita.

A investigação envolve supostas irregularidades em contratos de locação de veículos com a empresa R C Prazeres e Cia. Ltda, incluindo uma discrepância significativa entre o número de veículos fornecidos no contrato (62 carros) e os registrados no Detran-MA (sete veículos).

Carvalho considerou que o afastamento por 90 dias é necessário para aprofundar a investigação sobre os atos de improbidade administrativa alegados e evitar interferências na apuração.

“Em verdade, observo que a decisão a quo de afastamento cautelar da prefeita agravante também deve ter seus efeitos mantidos no presente momento da instrução processual, porquanto, no que concerne ao requisito do periculum in mora inverso, o risco de dano vislumbra-se mais em detrimento da administração pública, máxime porque não se mostra desarrazoado ou desproporcional o afastamento do cargo pelo prazo de 90 (noventa) dias, pois seria, repita-se, o tempo mínimo necessário para verificar a alegada ‘materialidade dos atos de improbidade administrativa’”, diz a decisão.

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