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Quem chora a Portaria nº 1.044 da saúde?

Recebemos mensagens de diferentes empresas médicas informando que nem todos se sentem incomodados com a Portaria nº 1.044/2018, que estabeleceu redução das despesas com a prestação dos chamados serviços assistenciais da rede estadual de saúde.

Se por um lado a medida preserva o salário dos médicos e estabelece igualdade de parâmetros às empresas que realizam o serviço na rede de saúde do estado, por outro, como informamos na última terça-feira (4), reduz a margem de lucro de – algumas – empresas médicas.

Segundo a explicação dada ao blog, a partir da Portaria o cálculo para pagamento do salário do médico na capital ficou da seguinte forma: R$ 77.500 – 20% (tributos que variam de 6% até 20%) ÷ 30 dias de plantão 24 horas = 2.066,66. Ou seja, o pagamento por cada plantão do médico na capital será de R$ 2 mil e a sobra de *R$ 66,66*, por plantão, da empresa médica.

No interior, a Portaria estabeleceu um teto de R$ 85.500 – 20% (tributos que variam de 6% até 20%) ÷ 30 dias de plantão 24 horas = 2.280. Dessa forma, o plantão do médico será de R$ 2.250 e a sobra de *R$ 30* da empresa médica, nos casos das empresas que sofrem as maiores tributações.

Parece-nos que, no fim das contas, a gritaria é de apenas alguns poucos donos de empresas médicas, que lucravam excessivamente explorando a mão de obra de seus colegas. O valor dos plantões médicos não sofreu nenhuma alteração. A zanga de quem trabalha na ponta tem de ser direcionada a seus verdadeiros algozes: os seus próprios colegas, que exploram a sua mão de obra e muito lucram sem nada fazer.

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