abordagem policial

STF proíbe abordagem policial por causa de raça, cor da pele, sexo ou aparência

Na quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é ilegal o uso do “perfilamento racial” em abordagens policiais em todo o país. A decisão veio após o julgamento do caso de um homem negro que alegou ter sido condenado com base na cor da pele.

Segundo a decisão da Corte, as abordagens policiais não podem ser fundamentadas em critérios de raça, orientação sexual, cor da pele ou aparência física. Os ministros concordaram que as buscas pessoais devem se basear em elementos que indiquem a posse de arma proibida ou outros objetos ilegais.

O caso julgado envolveu um homem abordado por policiais em uma esquina de Bauru, cidade paulista, com 1,53 gramas de cocaína. Ele foi condenado a 2 anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas.

No boletim de ocorrência, os policiais descreveram o suspeito como “um indivíduo de cor negra em cena típica do tráfico de drogas”.

Embora reconheçam a ilegalidade do perfilamento racial, a maioria dos ministros entendeu que não houve irregularidades específicas neste caso. Para eles, outros elementos, como a presença do acusado em um ponto de venda de drogas, embasaram a investigação.

O ministro Cristiano Zanin argumentou que há outras evidências contra o acusado, além da cor da pele. Ele destacou a localização do suspeito em um ponto de venda de drogas e seu comportamento suspeito antes e depois da abordagem policial.

No entanto, o relator do caso, ministro Luiz Fux, discordou da maioria e considerou que houve perfilamento racial. Ele enfatizou que o boletim de ocorrência mencionou inicialmente a cor da pele do suspeito, o que, para ele, não é uma descrição adequada de um crime.

Com informações da Agência Brasil. 

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