QUINTO CONSTITUCIONAL

Velten resume em gráfico tempo insuficiente de advocacia de Flávio Costa

O desembargador Paulo Velten, em seu voto nesta quarta-feira (8) contrário às pretensões do advogado-empresário Flávio Costa em permanecer na disputa pela vaga de desembargador emergente da advocacia, pelo Quinto Constitucional, detalhou as comprovações apresentadas pelo candidato quanto ao tempo mínimo de exercício da advocacia.

Para a disputa do Quinto Constitucional, é necessário o cumprimento de mais de 10 anos de exercício efetivo da advocacia, comprovados a partir de 5 atos de prática privativa por advogados. O regramento é dispositivo constitucional, em seu artigo 94.

Flávio Costa foi inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil em 19 de dezembro de 2008. “Em hipótese alguma é possível afirmar que o referido advogado perfez um ano de exercício da advocatícia em 31 de dezembro de 2008, apenas 13 dias após de inscrito na OAB”, declarou Velten, afirmando que a data correta para contagem seria em 19 de dezembro dos anos subsequentes.

Neste curto período, Flávio Costa alega ter praticado seis atos privativos de advogado, com notas registradas em tabelionato somente em 15 de maio deste ano, último dia de inscrições da OAB para a disputa do Quinto Constitucional.

Velten citou, ainda, trecho de julgamento da ministra do STJ, Laurita Vaz, para embasar sua posição pela devolução da lista sêxtupla: “O advogado indicado não comprovou contar com 10 anos de exercício efetivo da advocacia, na medida em que a atividade de assessor jurídico em órgão do Poder Judiciário não é, em si, privativa de advogado”.

No caso em tela, uma lista formada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) foi devolvida ao órgão para que fosse reformada com a substituição do advogado que não cumpria o requisito temporal.

Foi apresentado por Velten, ainda, um gráfico que representa o tempo de exercício profissional da advocacia por Flávio Costa, contados corretamente os anos completos e descontado o período em que o advogado-empresário não exerceu a profissão, entre agosto de 2012 e março de 2019, totalizando 7 anos, 8 meses e 1 dia de atividades advocatícias.

O voto do desembargador Paulo Velten pela devolução da lista sêxtupla à OAB Maranhão foi acompanhado pelos pares que se manifestaram sequencialmente, sendo que a tendência é de que se forme maioria pelo voto do relator.

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