DEFERIMENTO

TJMA derruba proibição do Carnaval de Imperatriz pelo Ministério Público

Em decisão proferida pelo desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa (TJMA), foi deferido o pedido de efeito suspensivo feito pela Prefeitura de Imperatriz para o desbloqueio das verbas do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura.

O bloqueio dos valores inviabilizaria a realização do Carnaval no âmbito do executivo municipal.

O pedido para bloquear a verba e direcionar o recurso específico é oriundo do Ministério Público do Maranhão (MPMA), em peça assinada pelo promotor Thiago de Oliveira Costa Pires.

A decisão emitida pelo magistrado do TJMA, é ressaltado que “em respeito à separação dos poderes e à legalidade dos orçamentos públicos, a atividade jurisdicional nesses casos deve ser excepcional, isto é, somente encontra guarida no ordenamento constitucional, se a alteração orçamentária, promovida pela decisão judicial, decorrer do controle de norma substancial, como nos casos de descumprimento de índice constitucional de despesa”.

Diz ainda o desembargador que “Se, por outro lado, o orçamento público sofrer alteração por força de decisão judicial, a pretexto de proteger direitos, há provavelmente violação constitucional”.

Por fim, o meritíssimo opta pelo deferimento do pedido de efeito suspensivo ao recurso para sustar os efeitos da decisão agravada até ulterior deliberação.

Confira a decisão completa: 0802491-88.2023.8.10.0000_23480321

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