Adiado

Dino suspende sessão virtual sobre escolha de conselheiro do TCE/MA

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a retirada da pauta de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam a escolha do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA). As análises estavam programadas para começar na sexta-feira.

Dino fundamentou sua decisão falando sobre a necessidade de garantir o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, diante da desistência da Assembleia Legislativa do pedido para que o processo fosse julgado em sessão presencial. Segundo o ministro, a mudança de rito de julgamento, seja de virtual para presencial ou vice-versa, é uma alteração significativa que pode afetar os direitos processuais das partes envolvidas.

Nas últimas semanas, a Assembleia Legislativa aprovou o Decreto Legislativo nº 669/24 e a Resolução Legislativa nº 1230/24, que trouxeram mudanças ao processo de escolha de membros do TCE. Entre as principais alterações estão a definição de uma faixa etária entre 35 e 70 anos para os candidatos à vaga da Corte de Contas, a votação em plenário de maneira secreta e a autorização para que líderes de Blocos Parlamentares endossem candidaturas sem a necessidade de 14 assinaturas de deputados e deputadas.

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