Ana Paula quer que condenados por violência doméstica não tenham direito à divisão de bens e pensão
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 1977/24, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT), propondo alteração no Código Penal para destinar à mulher vítima de violência doméstica e familiar a totalidade dos bens do marido ou companheiro que a agrediu, antes ou depois do pedido de divórcio ou da dissolução de união estável.
O projeto diz que, se condenado, o agressor terá que ceder todos bens acumulados durante o casamento para a vítima. Diz ainda que, a medida independe do regime de partilha, que pode ser comunhão universal ou parcial de bens, e vale tanto para casamento quanto para união estável.
“Estamos propondo que na hora da partilha dos bens acumulados durante o casamento, o agressor perca o direito a qualquer parte desses bens. Isso é uma forma de garantir que as vítimas não sejam prejudicadas financeiramente durante o processo de separação ou divórcio. Só lembrando que esse projeto abrange todas as formas de violência, incluindo a psicológica que pode ser tão prejudicial quanto a física”, explicou a senadora.
Ainda de acordo com a proposta, fica proibido que a vítima pague pensão alimentícia para o agressor. “O que queremos é que vítimas de violência doméstica não sejam obrigadas a pagar pensão alimentícia dos seus agressores e claro ajudar na proteção dos direitos dessas mulheres em situações de separação ou divórcio. Até porque não tem sentido companheiro cônjuge condenado por violência doméstica continuar tendo esses direitos”, justificou.
A legislação já prevê que o direito a alimentos seja interrompido em caso de “procedimento indigno” em relação ao devedor. No entanto, a senadora Ana Paula argumenta que a definição do que é digno ou não fica aberta à interpretação de cada juiz.
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