Conheça as principais mudanças propostas pela minirreforma na Câmara
Avança na Câmara Federal o debate sobre um conjunto de propostas de reforma eleitoral. As mudanças, se aprovadas, entrarão em vigor nas eleições de 2024. Os projetos precisam ser aprovados na Câmara e no Senado, além de receber a sanção presidencial até 6 de outubro, para cumprir a exigência constitucional de um ano de antecedência.
O presidente da Casa, Arthur Lira (PP), planeja levar o projeto à votação na quarta-feira, dia 13. Entre as principais alterações em pauta estão:
Federações Partidárias: Propõe permanência mínima de quatro anos e formalização até seis meses antes das eleições. Além disso, prevê prestação de contas isolada para evitar que pendências de um partido afetem outra legenda. Essa medida, na prática, muda o papel das federações para coligações de longo prazo.
Prestação de Contas: Elimina a necessidade de apresentar antecedentes criminais para políticos, partidos e coligações. Também digitaliza o processo de prestação de contas e facilita a comprovação de trabalho de contratados em campanhas.
Financiamento: Autoriza repasses de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para partidos não coligados. Permite ainda doações via Pix de qualquer valor, mesmo sem a chave correspondente ao CPF, contanto que os bancos informem à Justiça Eleitoral e aos partidos o CPF do doador.
Fraude nas Cotas de Candidaturas Femininas: Define critérios para aferir os percentuais das cotas em nível nacional. Deixa a critério dos partidos efetuar os repasses às candidaturas, seja pelo órgão nacional ou regional. Responsabiliza o órgão que realizar o repasse final por possíveis irregularidades.
Quociente Eleitoral: Revoga o modelo 80/20, que permitia a participação na distribuição das vagas apenas aos candidatos que obtiveram votos mínimos correspondentes a 20% do quociente eleitoral e aos partidos que atingiram no mínimo 80% desse quociente. Entra em vigor o modelo 100/10, com percentuais alterados para 100% e 10%, respectivamente.
Inelegibilidade: Muda o cálculo dos oito anos de inelegibilidade, contando a partir do último pleito. Isso pode reduzir o prazo para que um político esteja apto a participar da disputa. Atualmente, o prazo começa após o cumprimento da pena. Além disso, o texto unifica os prazos de desincompatibilização, exceto para casos de servidores públicos.
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