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Flávio Costa é representado por advogado por suspeita de fraude processual

Uma representação contra o escritório de advocacia liderado pelo advogado Flávio Costa e seus membros foi protocolada pelo advogado Gustavo Brito de Carvalho no Conselho de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Maranhão. No documento, são narrados atos que podem constituir fraude processual, que teriam sido praticados pelos membros do escritório de advocacia do pretenso candidato ao Tribunal de Contas do Estado.

A ação ético-disciplinar, datada de maio de 2023, afirma que “os advogados, ora Representados, tentaram ‘fraudar’ o Sistema de Distribuição da Corte de Justiça Estadual, distribuindo ao mesmo tempo diversos mandados de segurança “em branco” sem os respectivos anexos, com vistas a obtenção de decisão favorável aos seus constituintes”. Os fatos teriam sido narrados em uma decisão exarada pela desembargadora Nelma Sarney.

Um pedido de apuração do caso foi protocolado pelos desembargadores Nelma Celeste Sarney e José Jorge Figueiredo dos Anjos, à época dos acontecimentos.

“Tal prática a honra da advocacia, fere de morte o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, o que ao final, conforme trecho da decisão exarada pelos dois Desembargadores, deve ser procedida a abertura de Processo Ético Disciplinar em face da “banca de advogados”, para apuração dos fatos narrados nesta Representação”, sustenta o documento.

A petição requer a abertura de processo ético disciplinar contra os advogados Flávio Vinícius Araujo Costa, Danilo Mohana Pinheiro Carvalho Lima, Tarsis Coelho Da Cunha Azevedo, Wendel Ribeiro Silva e Francisca Agda Oliveira Feitosa, todos do escritório FLÁVIO VINÍCIUS ARAÚJO COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.

A existência do procedimento que apura a infração ético disciplinar pode levar a mais uma ação contra o rejeitado advogado, mesmo sendo o favorito do governador Carlos Brandão (PSB) para a vaga a ser aberta no Tribunal de Contas do Estado a partir da aposentadoria voluntária de Washington “Macaxeira” Oliveira. O Sindicato dos Auditores Estaduais de Controle Externo do Maranhão (Sindaecema) alega que isso comprovaria o não cumprimento da regra de conduta ilibada exigida dos candidatos ao cargo de Conselheiro.

Confira a íntegra da representação

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