Saúde sob suspeita

Investigação contra prefeito de Caxias é trancada após decisão do ministro Nunes Marques

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um habeas corpus ao prefeito de Caxias, Fábio Gentil, determinando o trancamento de um inquérito policial que investigava supostas irregularidades na gestão de recursos destinados ao combate à pandemia de COVID-19. A investigação foi suspensa após o magistrado conceder uma ordem de ofício, válida apenas para Gentil.

O inquérito foi instaurado com base em uma denúncia anônima e em um relatório do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que apontava possíveis irregularidades na contratação de um hospital de campanha. No entanto, a defesa alegou que o prefeito não havia participado diretamente dos processos licitatórios e que a responsabilidade pelos atos era da então secretária de saúde municipal.

“Nessa linha, verifico que o Contrato no 001.1730/2020, em que apontadas as irregularidades pelo TCE/MA, foi assinado exclusivamente pela Secretária Municipal Adjunta de Saúde, conforme consta no eDoc 14, fls. 200-205. Por sua vez, o Termo Aditivo a referido contrato (eDoc 14, fl. 105) foi assinado pelo Secretário de Saúde. Em ambos os documentos, não vislumbrei assinatura do Prefeito de Caxias/MA, ora paciente”, argumenta Nunes Marques em sua decisão.

Segundo o entendimento do STF, faltaram provas preliminares para justificar o prosseguimento da investigação, o que configura ausência de justa causa.

“Ante o exposto, não conheço deste habeas corpus, mas, tornando definitiva a medida liminar anteriormente deferida, concedo a ordem de ofício para determinar o trancamento, apenas em relação ao paciente, “do Inquérito Policial n. 1026210-71.2021.4.01.0000, Medida Cautelar n. 1019419-52.2022.4.01.0000 e procedimento n. 1039927-19.2022.4.01.0000”, em razão da ausência de justa causa”, finaliza Marques.

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