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Justiça derruba definitivamente factoide de Wellington sobre ISEC

A juíza Ana Célia Santana, da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, julgou improcedente ação movida pela Coligação “Por Amor a São Luís”, do candidato derrotado Wellington do Curso (PP), contra Edivaldo Holanda Júnior (PDT), por suposto abuso de poder político e compra de votos.

A coligação impetrou uma ação contra o prefeito, através do advogado Américo Lobato, alegando que houve a contratação de pessoas em troca de votos, com a indicação de cabos eleitorais e vereadores pelo contrato do instituto ISEC.

Em sua decisão, a magistrada explicou que o contrato denunciado foi realizado em julho de 2015 e rescindido em 29/04/2016. Segundo a legislação eleitoral (9.504/97), é proibido contratar ou demitir servidores públicos três meses antes do pleito e até a posse dos eleitos. As eleições ocorreram no dia 02 de outubro, portanto, fora da órbita abrangida pela proibição.

Como não foram apresentadas provas suficientes para configurar o uso eleitoreiro do contrato, a juíza optou pela improcedência.

“Considerando que não restou provado que a contratação denunciada teve conotação eleitoral e visou o favorecimento político e promoção pessoal do investigado, posto que, embora sejam a mesma pessoa, não se pode confundir atos de representação do município com atos do candidato, entendo que não restaram configurados o anunciado abuso do poder de autoridade ou violação ao disposto na Lei 9.504/97”, concluiu a juíza.

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