Justiça determina retirada do ar de pesquisa irregular em Coroatá
Uma decisão tomada pelo juiz eleitoral Duarte Henrique Ribeiro de Souza, da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá, na última quinta-feira (5) determinou a retirada de circulação de uma pesquisa sem registro eleitoral sobre a disputa eleitoral naquele município.
Na ação, impetrada pela Coligação “Junta Todo Mundo por Coroatá”, foi informado que uma ação orquestrada foi feita pelos representados para divulgar o levantamento sem registro em grupos de WhatsApp e redes sociais no último dia 30 de agosto, em atitude vedada pela Lei Eleitoral desde o dia 1º de janeiro deste ano.
“No presente caso, a probabilidade do direito está demonstrada pela clara violação das normas eleitorais, uma vez que a divulgação de pesquisas eleitorais sem prévio registro na Justiça Eleitoral é expressamente vedada pela legislação vigente, conforme disposto no artigo 33, §3º, da Lei nº 9.504/97 e no artigo 17 da Resolução TSE nº 23.600/2019. A ausência de registro foi confirmada pela consulta ao sistema PesqEle do Tribunal Superior Eleitoral”, diz trecho da decisão que determinou o cessar da divulgação da pesquisa irregular.
Além da retirada do ar, foi impetrada pelo magistrado uma multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento.
Confira a íntegra da decisão no link.
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Uma resposta para “Justiça determina retirada do ar de pesquisa irregular em Coroatá”
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