Justiça Eleitoral veda divulgação de pesquisas realizadas em Barreirinhas e Vitória do Mearim
Duas pesquisas eleitorais recentes, realizadas e divulgadas em Barreirinhas e Vitória do Mearim, tiveram sua divulgação suspensa pela Justiça Eleitoral, após a constatação de irregularidades. O veto proíbe a reprodução dos resultados dos levantamentos, especialmente por parte dos pré-candidatos supostamente beneficiados. As pesquisas tiveram seus registros cancelados pelo TRE.
O levantamento impugnado na cidade de Barreirinhas foi realizado pelo Instituto Dinâmica Consultoria. A empresa não seria habilitada para esse tipo de levantamento, tendo sido notificada pelo juiz José Pereira Lima Filho, da 56ª Zona Eleitoral-TRE/MA, após este constatar irregularidades e inconsistência nos resultados.
A pesquisa não apresentou margem de erro e supostamente continha direcionamento de perguntas. A nota fiscal também era incompatível o que resultou no registro (Nº MA-03336/2024) e divulgação suspensos sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.
Já em Vitória do Mearim, uma pesquisa realizada pelo Instituto MBO Publicidade, Marketing e Pesquisa teria apresentado ausência do disco de equilíbrio para posicionar os candidatos; incongruência na margem de erro utilizada; erro no plano amostral da pesquisa; falta de informações sobre o público entrevistado; e a ausência de registro no CONRE-5 do Instituto de Pesquisa e do Estatístico.
Além disso, a pesquisa teria se baseado em dados do Censo de 2010, enquanto os dados de 2022 já estavam disponíveis no site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na análise, também foi identificada uma inconsistência no plano amostral, especialmente na contabilização das faixas etárias e níveis de instrução, onde a soma dos percentuais ultrapassava ligeiramente 100%, o que compromete a fidelidade e a confiabilidade do processo eleitoral, podendo favorecer ou prejudicar determinados candidatos.
Por fim, a nota fiscal apresentada também era incompatível, o que resultou no registro (Nº MA-03336/2024) e divulgação suspensos sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.
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