Justiça proíbe Wellington de realizar reuniões políticas dentro do seu curso

O juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, da 91ª Zona Eleitoral de São Luís, deu parecer favorável a uma medida liminar solicitada pela coligação “Pra Seguir em Frente” que impede o deputado estadual Wellington do Curso (PP) de realizar reunião, palestra ou qualquer outra forma de propaganda eleitoral nas dependências do seu curso.

Na segunda-feira (24), após anunciar apoio ao candidato Eduardo Braide, Wellington fez uma espécie de reunião com alunos e funcionários em seu curso preparatório para explicar e pedir votos ao candidato do PMN, ocasião na qual classificou Braide como “ flor que não se cheire”.  Segundo o Artigo 37, da Lei Eleitoral 9.504/1997 é proibido realizar campanha em estabelecimento de uso comum, mesmo sendo privado.

Em sua decisão, o juiz alegou que Wellington “violou a vedação da normativa citada ao veicular propaganda eleitoral nas dependências do Curso Wellington, de uso comum” e identificou a possibilidade de reiteração da conduta tendo em vista ser o “representando político no exercício de mandato eletivo de deputado estadual, ter sido candidato, no primeiro turno, ao cargo majoritário nas eleições municipais de 2016, e, ao mesmo tempo, proprietário do Curso Wellington”.

O magistrado percebeu, até pelo histórico de Wellington, o crime eleitoral poderia persistir, haja vista a série de ilegalidade cometidas pelo progressista durante a campanha eleitoral,

A liminar já está valendo, independente da citação ou intimação, e caso seja descumprida, a multa diária é no valor de R$ 10 mil. Wellington tem prazo de 48h para recorrer da decisão.

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