Legislação proíbe inaugurações, shows, propaganda e exoneração a partir deste sábado
Uma série de restrições para agentes públicos entra em vigor a partir deste sábado, em decorrência do calendário eleitoral. Candidatos que desrespeitarem as normas podem ter seus registros cassados.
Entre as proibições estão a participação em inaugurações de obras públicas e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, e entre estados e municípios, também sofrem restrições.
A publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos está suspensa, exceto em casos de urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. Pronunciamentos em rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito também estão vedados.
Agentes públicos ficam impedidos de nomear, contratar, demitir sem justa causa, ajustar vantagens, dificultar ou impedir o trabalho de servidores. Transferências, exonerações e remoções de ofício estão igualmente proibidas, com exceções para cargos de confiança, nomeações do Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais, conselhos de contas e órgãos da Presidência da República, além de aprovados em concursos homologados até 6 de julho.
As restrições permitem, no entanto, nomeações ou contratações para serviços públicos essenciais com autorização do chefe do Executivo, além de transferências de militares, policiais civis e agentes penitenciários.
Sites e canais de informação oficiais devem excluir qualquer conteúdo que identifique autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
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