Matões: ‘Showmício’ travestido de aniversário rende multa salgada a Rubens Júnior e Gabriel Tenório
A comemoração do aniversário de Gabriel Tenório, pré-candidato a prefeito do município de Matões, vai sair cara para ele e para o deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT).
Ambos foram condenados pela juíza eleitoral Cinthia Facundo, da 81ª Zona Eleitoral de Matões, ao pagamento de uma multa de R$ 12,5 mil pelo evento realizado no último dia 22 de junho.
Ocorre que, em discursos que entremearam a festa aberta ao público, que teve apresentações culturais, pirotécnicas e farta distribuição de comida e bebida, restou caracterizada a realização de um ‘showmício’, o que é proibido pela Lei Eleitoral.
“Os fatos são incontroversos. O pré-candidato a prefeito do Município de Matões, Gabriel Tenório, promoveu, em 22/06/2024, evento, aberto à população, com direito a shows artísticos, shows pirotécnicos, trio elétrico, locutores, animadores, equipe de marketing profissional fazendo ampla e irrestrita transmissão de todo o evento, distribuição de comida e bebida alcóolica e diversos discursos políticos fazendo referência direta ao pleito eleitoral de 2024”, destacou a magistrada em sua decisão.
Na mesma ação – protocolada pelo Partido Social Democrático (PSD), através da advogada Anna Graziella Neiva -, foi condenado ao pagamento do mesmo valor, ainda, Wederson Gaeth de Brito.
Este, durante sua fala, pediu expressamente que Gabriel “libertasse o povo de Matões”, ressaltando que “trabalhará mais na campanha deste ano do que trabalhou na campanha anterior”, além de pedir expressamente o voto no pré-candidato do grupo de Rubens Pereira na cidade, o que é expressamente proibido antes do período de campanha propriamente dito. “Estamos aqui, Gabriel, para votar em você, para pedir apoio nessa pré-campanha (…)”, disse Brito.
Já o deputado federal Rubens Júnior, durante sua fala, “fez comparações entre o lado de lá e o seu lado, ressaltando que o futuro da política de Matões passa por Gabriel, bem como que o aniversário era de Gabriel, mas o presente quem iria ganhar era o povo quando Gabriel fosse prefeito de Matões”, relata parte do processo. Cabe recurso à decisão.
Confira a íntegra da decisão neste link.
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