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PDT afirma que emenda não atingirá bons juízes e promotores

O PDT divulgou  nota esclarecendo a emenda que prevê a punição por abuso de autoridade de juízes e membros do Ministério Público. Segundo o partido, o objetivo da proposta é responsabilizar magistrados e membros do Ministério Público que extrapolam  seu dever funcional, ou seja, o juiz e o promotor honesto e cumpridor de seus deveres não têm com o que se preocupar.

De acordo com a nota, a medida não cria qualquer empecilho na ação desses órgãos. “Abuso de autoridade é quando um servidor do estado faz o que a lei não permite fazer, ou obriga a alguém a fazer algo que a lei não obriga a fazer”, esclarece.

O controle sobre a atuação dos profissionais da justiça é feito pela corregedoria e Conselho Nacional de Justiça e do MP. Conforme o PDT, “verifica-se a inexistência de punição das condutas que extrapolam os deveres constitucional e legal ou, quando o são, tem punição incompatível com a gravidade da conduta (e de suas consequências)”. Um bom exemplo dessa situação é que a maior punição para um juiz é a aposentadoria compulsória com rendimento integral, ou seja, é quase um “benefício”.

A emenda cita algumas condutas consideradas fora de propósito e que podem enquadrar os profissionais em atitudes não condizentes com o cargo que ocupam. “Tal fato não é novidade, haja vista que existe, desde 1965, a lei de Abuso de Autoridade (lei 4.898/65) que qualifica algumas condutas dos agentes públicos que lista como sendo de abuso de autoridade”.

Outro ponto interessante de ressaltar é que não serão os parlamentares responsáveis por analisar e jugar a condutada dos membros da Justiça. “As medidas só repercutirão na esfera de atuação dos maus profissionais. Para aqueles que atuam dentro dos ditames da lei, as medidas trazidas não repercutirão em suas funções institucionais”, finaliza a nota de esclarecimento.

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