Crimes eleitorais

Prefeito e primeira-dama Arari são condenados por propaganda antecipada e notícia falsa

A Justiça Eleitoral da 27ª Zona de Arari proferiu uma decisão que condena o prefeito Rui Filho e a primeira-dama Ingrid Andrade por propaganda eleitoral antecipada e negativa, após o diretório municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) ajuizar uma representação contra eles. A sentença foi assinada pela juíza Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann no último dia 19 de julho.

Segundo a representação, o prefeito e a primeira-dama utilizaram suas redes sociais para divulgar publicações com acusações falsas a pré-candidata Simplesmente Maria (MDB).

As postagens incluíam alegações de que Maria seria responsável por alagamentos decorrentes de uma obra mal executada pela empresa MBX Construções Eireli. A pré-candidata também foi atribuída como dona da empresa pelos dois, segundo o documento.

Em sua defesa, Rui e Ingrid argumentaram que os vídeos mencionados na representação não possuíam certificação de veracidade e que não configuravam propaganda antecipada, uma vez que não havia pedido explícito de voto. Ainda assim, cada um terá que pagar multa de R$ 5 mil.

“Assim, os limites delineados no art. 36-A da Lei das Eleições foram excedidos quando os representados afirmam que a pré-candidata do partido representante estaria envolvida com obras no colégio estadual CEMA e que tal obra teria gerado alagamentos e publicações com pedidos de não-voto, acusações sem qualquer comprovação, tais como divulgar pesquisa de opinião falsa e pagamento a blogueiros para atacar os adversários políticos, restando caracterizada a divulgação de propaganda extemporânea negativa”, diz a decisão.

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