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Projeto do deputado Rubens Júnior permite que população decida sobre afastamento de chefes do Executivo

Após um ano da posse, prefeito, governador ou presidente da República poderão perder o mandato por ato revogatório popular. Para cosumar a desaprovação é necessário que seja realizada uma consulta popular que dará vazão à manifestação. A consulta deve ser autorizada pelo Poder Legislativo. Proposta de Emenda à Constituição (PEC 226\16) de autoria do deputado federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB) neste sentido tramita na Câmara dos Deputados.

O parlamentar maranhense justifica a ausência de mecanismos que prevejam a substituição dos chefes dos Executivos por vontade popular. O deputado defende que a substituição não ocorra apenas em decorrência da prática de crimes comuns ou de responsabilidade, mas em situação de crise política, econômica, ética ou moral. A PEC será analisado caso a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania considere a admissibilidade da PEC. Em seguida será encaminhada para comissão especial para ser votado em dois turnos pelo plenário.

“Em um estado democrático de direito não se pode incorrer em desvios de finalidade política”, alerta Rubens Pereira Júnior. Segundo a proposta do parlamentar, em casos em que o chefe do Executivo perca legitimidade e condições de governabilidade, a substituição deverá ser autorizada pelo Legislativo.
No caso do Presidente da república o requerimento para afastamento deve ser apresentado por deputado federal ou partido político com representação no Congresso Nacional, com aprovação de 2\3 dos integrantes da Casa. Em relação aos governadores, a revogação deve ser apresentada por membro da Assembleia Legislativa e do prefeito, das câmaras municipais.

A consulta será efetuada pelo Tribunal Superior Eleitoral, cortes estaduais e juízes eleitorais, respectivamente para Presidente, Governador ou prefeito.

A revogação do mandato se efetiva quando for manifestada pela maioria dos votos válidos – em turno único no prazo de 30 dias após decisão do Legislativo. O afastamento será imediatamente à homologação da consulta pela Justiça. Se não obter maioria, não será permitido nova consulta.

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