Segunda instância

Tribunal de Justiça ratifica decisão e mantém prefeito de Mata Roma no cargo

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador  Froz Sobrinho, indeferiu o pedido de suspensão de liminar solicitado pela Câmara Municipal de Mata Roma e pelo vereador Pedro Augusto dos Santos Moura.

A decisão questionada havia restabelecido o mandato do prefeito Beseliel Freitas Albuquerque, afastado pela Câmara em sessão extraordinária no dia 29 de julho.

Os requerentes alegaram que a decisão do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha comprometia a ordem administrativa e a estabilidade política do município, afirmando também que o procedimento adotado pela Câmara seguiu as normas regimentais e legais.

O desembargador  ressaltou que  a alegação de danos à ordem pública e à gestão municipal não foi comprovada com provas robustas, sendo a instabilidade apontada pelos requerentes insuficiente para justificar a suspensão da liminar.

“Diante desse contexto, não se mostra razoável suspender os efeitos da decisão de primeiro grau, vez que seguiu as mesmas balizas do entendimento firmado no âmbito do STJ, que considera o afastamento de prefeito uma medida extrema, razão pela qual, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, deve ser indeferida a presente pretensão”, diz um trecho da decisão.

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