Wellington e Braide podem ter cometido crime eleitoral

O pré-candidato a prefeito de São Luís, Wellington do Curso, pode estar utilizando manobras para burlar a prática considerada ilegal pela legislação eleitoral de patrocinar publicações no Facebook para impulsionar a divulgação de sua candidatura.

Como o TRE já multou candidatos que utilizaram a ferramenta, criou-se um precedente, mas Wellington teria achado um “jeitinho” de vedar os olhos da justiça.

Ao invés de impulsionar as postagens da própria página do Facebook, o parlamentar patrocina as publicações sobre ele em fanpages criadas pela assessoria e blogs aliados. Assim, o “espertinho”  faz sua promoção nas redes sociais, gastando uma van de dinheiro antes das eleições e zomba da justiça.

Um exemplo é uma publicação de um blog local feita no dia 24 de maio. A imagem mostra claramente que foi patrocinada. Inclusive sugere que dois crimes eleitorais possam ter sido cometidos; divulgação de pesquisa sem registro e publicidade paga para divulgação de pré candidatura.

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Além dessa, é possível identificar várias outras publicações nas fanpages de blogueiros aliados a Wellington. Para se ter uma ideia da dimensão, em média as postagens de dois blogs locais não chega a 30 curtidas e 5 comentários. Quando as publicações citam o nome do candidato, são mais de 900 curtidas e 100 comentários. Muita coincidência, ainda mais que o deputado estadual não é um fenômeno de popularidade e nem uma celebridade jovem das redes como a maranhense Taynara OG, apesar de os dois apresentarem conteúdo parecido e possuírem o mesmo público alvo.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral permitiu que pré-candidatos possam ter suas qualidades exaltadas, desde que não exista uma relação econômica como as postagens patrocinadas. Mês passado, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco multou a deputada estadual, que busca a reeleição, Priscila Krause Branco, em R$ 5 mil por propaganda patrocinada no Facebook. Ela também teve que retirar da internet quaisquer postagens patrocinadas que façam referência, implícita ou explicitamente, a sua pré-candidatura.

Para a justiça eleitoral anúncio patrocinado suprime consideravelmente o caráter democrático da rede social, ferindo — no caso da pré-campanha eleitoral — o princípio da isonomia entre os pré-candidatos, privilegiando aquele que dispõe de maior poder financeiro para custear suas publicações, permitindo, assim, atingir um número infinitamente maior de usuários do que conseguiria por meio de um anúncio gratuito.

Levando em conta o entendimento da corte de Pernambuco, Wellington do Curso  se prevalece do seu robusto poder econômico, e ainda tenta enganar o TRE. Vale lembrar que o Tribunal possui uma ouvidoria a onde é possível denunciar crimes eleitorais iguais aos cometidos pelo parlamentar.

Wellington mal chegou no partido do Petrolão, de Fufuquinha e Waldir Maranhão, e aprendeu ligeiro a maneira de fazer política no PP.

Quem também se utiliza da prática é o também pré-candidato Eduardo Braide (PMN), que patrocina as próprias publicações sem qualquer tipo de constrangimento. Neste caso, a situação é idêntica a da deputada pernambucana que foi multada.

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