Propaganda partidária

Senado aprova volta da propaganda partidária

O Plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira (8) o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei n.º 4.572/2019, que restabelece a propaganda gratuita dos partidos políticos no rádio e na televisão. O texto seguirá agora para sanção presidencial.

Diferente do horário eleitoral, a propaganda partidária é uma transmissão anual que todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm direito. Ela objetiva a divulgação da plataforma do partido e para atrair novos filiados.

Tempo – O partido terá assegurado o direito ao acesso a rádio e televisão na proporção de sua bancada eleita em cada eleição geral. Assim, o partido que tenha eleito acima de 20 deputados federais terá assegurado o direito a utilização do tempo total de 20 minutos, por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais.

Quem eleger entre 10 e 20 deputados federais terá assegurado o direito a utilização do tempo total de 10 minutos, por semestre. Já o partido que tiver eleito até 9 deputados federais terá assegurado o direito a utilização do tempo total de 5 minutos, por semestre.

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