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Nunes Marques bloqueia R$ 430 mi da Educação do MA cobrados por advogados

BOL

O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o bloqueio de cerca de R$ 430 milhões de um precatório devido pela União ao Maranhão por falta de pagamento do Fundeb. O valor é pedido advogados que trabalharam na causa representando o sindicato dos professores do Maranhão, e deve ficar parado enquanto STF discute como devem ser calculadas as verbas devidas aos defensores em causas com valores “exorbitantes”.

Cinco escritórios atuaram na ação. São eles: Aldairton Carvalho Advogados Associados; Leverriher Alencar Junior Sociedade Individual de Advocacia; Ricardo Xavier Advogados; Volk e Giffoni Ferreira; e “Cavalcante e Cavalcante Advogados Associados. Precatórios são valores devidos por entes públicos em decorrência de derrotas judiciais.

A origem da disputa é uma derrota judicial sofrida pela União. O governo federal foi condenado a pagar R$ 4,4 bilhões ao Maranhão devido a valores não feitos do Fundeb, fundo federal destinado à valorização do magistério e da educação básica pública. Quando foi executada, a União disse que na verdade teria de pagar R$ 3,8 bilhões – ou seja, uma diferença de R$ 596,2 milhões. Em outubro de 2023, União e Maranhão chegaram a um acordo e reduziram a diferença de R$ 596,2 milhões para R$ 475 milhões, a serem pagos de forma parcelada.

O Sinproesema, sindicato dos professores do Maranhão, pediu 60% do valor principal devido – ou seja, sem contar os juros – para o pagamento de abono aos professores da rede pública do estado. Em 14 de março deste ano, o ministro Nunes Marques concordou com o pedido do sindicato e destacou 60% do valor principal do precatório para pagamento dos professores, em forma de abono.

Os cinco escritórios que pedem os R$ 430 milhões trabalharam para o sindicato. A cifra corresponde a 15% do valor que será destinado aos professores, com as devidas correções monetárias. A Secretaria de Educação do Maranhão, que receberá o dinheiro e administrará os pagamentos, discorda do pagamento dos advogados. Afirma que o sindicato, representado pelos escritórios, só entrou no processo depois que a causa já estava ganha. O sindicato contesta, e afirma que foi graças à sua atuação que os professores garantiram 60% do valor a ser pago pela União. A entidade afirma ainda que o valor seria descontado da quantia devida a cada professor, conforme ficou decidido em assembleia.

O ministro determinou o bloqueio do valor porque o Supremo reconheceu a repercussão geral de um recurso que discute como devem ser calculados os honorários de advogados quando os valores em discussão nos processos sejam “exorbitantes”. Reconhecer a repercussão geral significa suspender o andamento de todos os recursos que discutam o mesmo assunto em todas as demais instâncias da Justiça. Esses recursos só poderão ser julgados depois que o STF definir uma tese no recurso principal.

No caso dos honorários, o Supremo discute se a regra para honorários muito altos deve ser a mesma aplicada aos casos de honorários irrisórios. Nessas situações, o Código de Processo Civil manda o Judiciário definir de quanto serão os honorários “por equidade” – ou seja, num valor que não seja injusto. A discussão chegou ao Supremo depois que o STJ proibiu a definição de honorários “por equidade” quando os valores em discussão forem elevados. O caso chegou à Justiça por meio de recursos de um escritório de advocacia contra uma decisão que arbitrou os honorários em R$ 2 mil numa execução fiscal de R$ 1,1 milhão, em valores de 1997.

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