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STF rejeita pedido de atrelar juros do Fundef a gabinete de Brandão

Em novo revés no Supremo Tribunal Federal, na quinta-feira (14), foi negado o pedido do Governo do Maranhão para que os valores referentes aos juros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) fossem depositados em uma conta bancária diferente da apontada para os demais recursos.

A provocação à Suprema Corte foi feita pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estaduais e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma).

Para o ministro Nunes Marques, que relatou a matéria, “entendimento diverso findaria por interferir em parte do recurso cuja finalidade, ao final, estaria vinculada aos profissionais do magistério”.

Os recursos vindos dos precatórios do Fundef devem obrigatoriamente ser divididos entre a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (40%) e o pagamento de abono salarial aos profissionais do magistério (60%).

“Sendo assim, considerando os termos da decisão transitada em julgado e as disposições constitucionais/infraconstitucionais acerca da vinculação de mencionadas receitas, rejeito o pedido do Estado do Maranhão de segregação tripartite dos valores e consequente destinação de parte dos recursos do precatório para conta bancária específica relacionada à integralidade dos juros moratórios”, decidiu Nunes Marques.

O Governo do Maranhão questionava no STF a possibilidade de usar os juros de rendimento oriundos dos recursos da Educação em outras áreas. Caso conseguisse, o equivalente a R$ 923 milhões seriam diretamente atrelados ao gabinete do governador.

Brandão recorreu ao Supremo em 29 de fevereiro para que o dinheiro fosse depositado em contas diferentes do Banco do Brasil, mas o STF transferiu todo o montante para uma conta específica da Caixa Econômica Federal, aberta na mesma data.

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