Conselheiro debocha de Flávio Costa ao decidir por votação secreta em Quinto Constitucional
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, nesta terça-feira, 5, a resolução do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que estabelece a votação secreta para a escolha da lista tríplice para a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA).
A decisão do CNJ foi por maioria de votos, após o relator do caso, o conselheiro Sidney Madruga, votar pela suspensão da resolução do TJ-MA. Madruga acatou o pedido da OAB, que alegou que a votação secreta violava os princípios da transparência e da publicidade.
No entanto, os demais conselheiros seguiram o voto divergente do conselheiro Mário Guerreiro, que defendeu a autonomia do TJ para definir as regras do processo de formação da lista tríplice. Guerreiro argumentou que a votação secreta é uma garantia da independência dos magistrados e que não há previsão legal para a votação aberta.
O processo, contudo, não poderá mais ser precedido de análise de comissão especial, nem de novas audiências públicas para avaliar o notório saber jurídico dos indicados na lista sêxtupla. A escolha também deve ser feita pelo plenário, não apenas pelos membros do Órgão Especial. Ou seja: todos os desembargadores poderão votar.
O CNJ também manteve a competência do TJMA para verificar o cumprimento dos requisitos constitucionais dos candidatos à vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional, como o tempo mínimo de 10 anos de atividade jurídica.
Durante a votação, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello “debochou” do “cidadão” Flávio Costa ao comentar a decisão de Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que delineou os critérios para escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
Com informações do portal do jornalista John Cutrim.
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