VÍDEOS

Imagens mostram ministro do GSI indicando saída de emergência para invasores em 8 de janeiro

Vídeos obtidos pela CNN Brasil e divulgados nesta quarta-feira (19) comprometem o general Gonçalves Dias, ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional do Governo Lula. Nas imagens, feitas na tarde do dia 8 de janeiro, o ministro aparece caminhando sozinho no terceiro andar do Palácio do Planalto, na antessala do gabinete do presidente da República. Gonçalves Dias tenta abrir duas portas e depois entra no gabinete.

Após alguns minutos, o ministro aparece caminhando pelo mesmo corredor acompanhado de um grupo de invasores. As imagens sugerem que ele indica a saída de emergência ao grupo de criminosos. Em seguida, outros integrantes do GSI surgem nas imagens, parecendo também indicar o caminho de saída para os invasores.

Naquele dia, prédios institucionais localizados na Praça dos Três Poderes foram invadidos e vandalizados por manifestantes contrários ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Mais de 200 deles permanecem presos em todo o país por participação nos atos violentos.

Em comunicado divulgado após a repercussão das imagens, o GSI afirmou que “as imagens mostram a atuação dos agentes de segurança que, em um primeiro momento, evacuaram os quarto e terceiro pisos do Palácio do Planalto, concentrando os manifestantes no segundo andar. Depois de aguardar o reforço do pelotão de choque da PM/DF, foi possível realizar a prisão dos invasores”.

O órgão também declarou que “as condutas de agentes públicos do GSI envolvidos estão sendo apuradas em sede de sindicância investigativa instaurada no âmbito deste Ministério e se condutas irregulares forem comprovadas, os respectivos autores serão responsabilizados”.

Além disso, o GSI esclareceu que as imagens de câmeras de segurança do Palácio do Planalto, gravadas no dia 8 de janeiro, fazem parte de um Inquérito Policial instaurado no âmbito do STF, e que o órgão não autorizou ou liberou qualquer imagem que não fosse destinada aos órgãos investigativos responsáveis, tendo em vista a proteção do sigilo do inquérito, previsto no art. 20 do Código de Processo Penal.

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