Juiz derruba nomeação de Daniel Brandão para o TCE-MA
O Tribunal de Justiça do Maranhão acatou nesta segunda-feira (09) uma ação popular formulada por advogados maranhenses e suspendeu o dispositivo de nomeação que colocou Daniel Itapary Brandão no posto de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
Os advogados Aldenor Cunha Rebouças Júnior e Juvêncio Lustosa de Farias Júnior foram os autores da proposição. No pedido inicial, eles pleitearam a concessão liminar de tutela da evidência ou de urgência para afastar o sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB) das funções, até o julgamento de mérito da ação popular, além da anulação do decreto legislativo que o conduziu ao cargo, sob alegação de “desenho de nepotismo violento à moralidade administrativa”.
O juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela sentença, acatou os pedidos formulados na inicial, anulando o decreto legislativo nº 660/2023 e a nomeação de Daniel Brandão para o TCE/MA. O titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital também condenou os réus, entre eles o sobrinho do governador, ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Cabe recurso na decisão.
No último mês de junho, Douglas Martins foi nomeado Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, comandado por Flávio Dino.
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