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Justiça proíbe apresentações custeadas pela Prefeitura de Arari em bloquinho de Ingrid Andrade

O Ministério Público do Maranhão teve atendido pelo Tribunal de Justiça um pedido de liminar com tutela de urgência para suspender a realização do “Bloquinho da Ingrid Andrade”, que seria promovido pela primeira-dama de Arari nesta quinta-feira (8).

O ponto central para a proibição foi o fato das apresentações de dois cantores, sendo um deles da cantora de forró nacional Márcia Fellipe, ter sido contratada pela Prefeitura administrada pelo marido Rui Filho (PRD).

A apresentação da cantora constava na programação oficial da Prefeitura, mas não especificava que seria exclusivamente no bloco da influenciadora.

Na decisão da Juíza de Direito Martha Dayanne A. de Morais Schiemann, foi proibida a apresentação de Marcia Fellipe no Bloco de Ingrid Andrade, devendo a apresentação ser realizada em local público e sem segregação de espaços por uso de abadás, além de proibir a influenciadora de vincular sua imagem pessoal a qualquer uma das apresentações contratadas pelo Município.

A multa em caso de descumprimento é de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Confira a íntegra da decisão

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