DECISÃO

Quinto: Justiça extingue ação que pedia suspensão de eleição

O juiz Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, da 6ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, decidiu nesta terça-feira (2) extinguir, sem resolução do mérito, a ação protocolada pelo advogado Márcio Almeida, que pedia a suspensão do processo de eleição de desembargador do TJMA pelo Quinto Constitucional. A OAB/MA, organizadora do pleito, anulou a votação no final da semana passada após constatar irregularidades no certame.

Na decisão, o juiz destacou que, em razão da perda do objeto da ação, a liminar anteriormente concedida foi revogada e o processo foi extinto. Ele afirmou que “é fato público e notório que, em decorrência das irregularidades noticiadas pelo autor da ação, a ré deliberou anular o certame antes mesmo da audiência de conciliação, o que, inclusive, foi noticiado no site da instituição.”

O juiz determinou que a OAB pague 3,5 salários mínimos a título de honorários advocatícios a Márcio Almeida, que atuou em causa própria. A nova eleição está marcada para o dia 15 de maio.

Segue a íntegra da decisão:

Sentença Tipo C

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