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Senado deve analisar projeto que tipifica o “estupro compartilhado”

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado retomou seus trabalhos após o Carnaval com a instalação e eleição do presidente e do vice-presidente da comissão. Entre os projetos que devem ser analisados, destaca-se o PL 655/2019, do senador Weverton (PDT-MA), que cria as figuras penais do “estupro compartilhado” e do “estupro compartilhado de vulnerável”, com penas de reclusão de 15 a 30 anos.

O projeto também propõe o aumento das penas para estupro, estupro com morte, estupro de vulnerável e estupro de vulnerável com morte. “Hoje na legislação, o estupro coletivo é um agravante, mas não está tipificado. Meu projeto torna mais rígidas as penas para o crime de estupro e tipifica o estupro compartilhado colocando-o no rol de crimes hediondos”, explica o senador.

Weverton destaca que a tipificação é importante para que a sociedade saiba que esse crime existe na lei e será punido. “Quantas mulheres têm a vida destruída por este crime que merece repúdio por parte da sociedade e do Poder Público. Dificilmente, após sofrerem ato tão desumano, conseguem viver sem danos permanentes e irreversíveis”, afirma o parlamentar.

Pela proposta, quem constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir a prática de qualquer outro ato libidinoso, de forma compartilhada por dois ou mais agentes, poderá pegar de 15 a 30 anos de prisão. A pena também vale para quem induzir ou auxiliar alguém ao cometimento de estupro coletivo.

Além disso, o texto prevê punição igual para os casos de estupro de vulnerável, quando a pessoa tem conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com menor de 14 anos, de forma compartilhada por dois ou mais agentes. A proposta está na CCJ e aguarda designação de relator.

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