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Prefeitura de São Luís deve eliminar o transporte por carroça em dois anos

A cidade de São Luís está obrigada, por sentença judicial, a resgatar, cuidar, cadastrar, acompanhar, identificar e buscar abrigo e adoção para os animais de tração abandonados nas ruas da capital. Em um prazo de 60 dias, a cidade deve elaborar e apresentar um plano, com o auxílio de veterinários e assistentes sociais, visando a redução do número de animais de tração na cidade até a sua proibição total, em no máximo dois anos.

O plano deverá incluir medidas para readequar ou recolocar os carroceiros cadastrados na Prefeitura, fornecendo um auxílio temporário para garantir uma renda mínima. Além disso, cursos profissionalizantes serão oferecidos para capacitar os carroceiros em novas profissões, juntamente com linhas de financiamento para adquirirem outros meios de transporte.

Na sentença proferida em 7 de março, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, acolheu os pedidos do Ministério Público Estadual em uma Ação Civil Pública contra a cidade de São Luís. O Ministério Público argumentou, através de Inquérito Civil, que a cidade tem negligenciado a situação dos animais de tração, violando a Lei Municipal nº 215/2010.

A decisão judicial também destacou que a Constituição Federal garante a preservação da integridade física e psíquica dos animais, e cabe ao Poder Público proteger a fauna e flora, evitando práticas que os coloquem em risco ou submetam-nos à crueldade. O juiz citou ainda a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, ressaltando seu papel na renovação da consciência social sobre o Direito Animal.

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT informou que, no último levantamento realizado em 2013, cerca de 30 carroceiros estavam atuando em São Luís, e 70% deles pretendiam abandonar a profissão em menos de 10 anos.

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