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A má-fé do jornal O Estado do Maranhão

O jornal “O Estado do Maranhão” agiu de má fé ao publicar uma nota totalmente equivocada contra o prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) nesta sexta-feira (19). De acordo com a coluna “Estado Maior” o PDT estaria pensando em lançar a primeira dama, Camila Braga, como candidata a prefeita caso Edivaldo fosse impedido de disputar as eleições.

Não é preciso ser nenhum especialista em direito eleitoral para saber que a constituição proíbe cônjuge e os parentes consanguíneos de disputarem as eleições majoritárias na eleição subsequente. A lei está no artigo 14 da Constituição Federal. Camila só poderá concorrer a prefeita, governadora ou presidenta seis meses depois do fim do mandato de Edivaldo, caso ele não seja reeleito.

Diz o texto constitucional que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

A única exceção é para parente que já detém mandato e queira concorrer à reeleição.

Diante da mentira exposta pelo jornal, que utilizou a ferramenta da especulação ao invés da informação, é necessário que o setor jurídico da campanha do prefeito exija no mínimo uma nota de reparação.

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