QUINTO

CNJ desmoraliza TJ do Maranhão e derruba comissão após representação da OAB

Em mais um revés no processo de seleção de um novo desembargador representante da advocacia pelo Quinto Constitucional, o Conselho Nacional de Justiça decidiu extinguir o formato de escolha modificado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão para formar a lista tríplice de indicados da advocacia ao cargo de desembargador.

A queda do grupo especial criado pelo TJMA para avaliar os nomes que compõem a lista sêxtupla enviada pela OAB/MA é o mais recente episódio de uma crise em andamento entre a Corte e a entidade representativa dos advogados e advogadas maranhenses.

A comissão formada pelo TJMA tinha o poder de avaliar os seis nomes vindos da OAB/MA, inclusive podendo devolver a lista à entidade caso não cumprisse requisitos básicos, como os constitucionais.

O descumprimento de um desses requisitos, o tempo de exercício da advocacia, pelo advogado-empresário Flávio Costa, já estava sendo observado pela comissão especial, que havia indicado a devolução da lista sêxtupla. Flávio, que é o candidato preferido do governador para a escolha final, foi apoiado em todas as etapas do processo.

“Submeter a uma comissão prévia composta por apenas sete Desembargadores, realizar uma audiência pública e analisar a compatibilidade dos requisitos pelo Órgão Especial, para então encaminhar ao Plenário para deliberação, embora tenha como objetivo ampliar o debate sobre uma questão relevante, acaba criando um procedimento desnecessário, contrário ao Regimento Interno do TJMA e não previsto constitucionalmente no art. 94, parágrafo único da Constituição Federal”, afirmou o conselheiro Sidney Pessoa Madruga em sua decisão, que também inclui o voto aberto pelo Pleno do tribunal maranhense.

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