DIREITO DE RESPOSTA (art. 58 e 58 8-A da Lei 9.504/97)

O presente direito de resposta tem por fundamento o art. 58 da lei nº 9.504/1997, estando a resposta amparada nos seguintes termos:

A deputada federal Eliziane Gama (PPS-MA) solicita direito de resposta referente a matéria publicada pelo Blog Marrapá com o título “Eliziane apela para mentira e dissimulação e é desmascarada”. A nobre parlamentar reconhece o papel da imprensa, mas lamenta a tentativa de distorção dos fatos.

Eliziane em nenhum momento citou qualquer informação inverídica, apenas fez relato de dados do Ministério das Cidades e Ministério do Planejamento que comprovam que a atual gestão municipal perdeu recursos públicos que deveriam ser aplicados em melhorias na mobilidade urbana de São Luís.

No caso citado, a perda das verbas públicas pela atual gestão foi devido à perda de prazo na entrega de projetos essenciais à execução da obra relativa ao VLT.

Destaca-se, que o ofício encaminhado à Secretaria de Transporte e da Mobilidade Urbana (052/2016-GAB-SEMP), inserido no corpo da matéria (datado de 11.08.2016), faz referência a BRT e não VLT, na tentativa de confundir a cabeça do eleitor.

A tentativa de viabilizar a implantação do BRT, ocorreu somente em agosto 2016 (dentro do período eleitoral), justamente no ano das eleições municipais, e não responde a afirmação segundo a qual o Município de São Luís perdeu R$ 1 bilhão de reais em recursos públicos por perda de prazo no envio de projetos essenciais à implantação do VLT.

A requerente é mulher honrada, parlamentar atuante e com forte trabalho de combate à corrupção, Eliziane sempre fez a defesa de uma campanha limpa e sem agressões.

Ela reafirma que pelo compromisso que tem com a cidade não irá se furtar de continuar buscando soluções para os problemas de São Luís e informações sobre a atual situação da cidade.

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