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Fora da Lei, Wellington pode ser enquadrado por improbidade administrativa

A coligação “Pra Seguir em Frente”, do candidato a prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), entrou com uma representação no Ministério Público por ato de improbidade administrativa contra o candidato Wellington do Curso (PP) pelo uso do seu “Gabinete Móvel” para fins eleitoreiros.

No início do mês, o juiz Manoel Matos de Araújo Chaves condenou Wellington ao pagamento de multa e imediata retirada da plotagem da sua van que ele transformou em “Gabinete Móvel”. Em sua decisão, o magistrado informou que o deputado extrapolou os limites permitidos para adesivação de veículos, além de violar a regra proibitiva da propaganda eleitoral mediante outdoors. Ele classificou o veículo como um “outdoor móvel” e o acusou de utilizar o mandato de deputado para ganhar vantagem sobre os demais candidatos. Mesmo com a determinação da justiça, foi preciso um mandato de busca e apreensão para que o candidato entregasse a van.

A artigo 73 da Lei das Eleições define algumas medidas restritivas aos agentes público para garantir e proteger a igualdade das candidaturas e a lisura dos pleitos e assim afastar o favorecimento pelo uso da máquina administrativa. O descumprimento dessas determinações pode levar o candidato a ser enquadrado por Improbidade Administrativa. Quando Wellington utilizou seu gabinete móvel na pré-campanha, ele utilizou a condição de deputado para se beneficiar sobre os demais candidatos.

Agora o Ministério Público deve apreciar o pedido da coligação “Pra Seguir em Frente” para depois tomar as devidas providências.

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