Governo é implacável para garantir conclusão das obras da BR-135

O Governo Maranhão tem sido incansável no sentido de garantir a conclusão das obras de duplicação da BR-135. Nessa terça-feira, o Consórcio Serveng, responsável pela obra, foi multado em R$ 150 mil por descumprir notificação expedida em julho, que solicitava a apresentação de informações sobre o andamento da obra.

Logo após a morte da bailarina Ana Duarte, que foi assassinada em março depois de um assalto quando precisou reduzir a velocidade por causa dos buracos, o blog denunciou o abandono da duplicação pela empresa Hytec. O Governo do Maranhão então decidiu entrar no circuito, chegou inclusive a se oferecer para tocar as obras. Após muitas cobranças publicas e formais um novo consórcio ficou responsável pela duplicação e o governador Flávio Dino (PCdoB) prometeu que iria fiscalizar mensalmente o andamento, para garantir o cumprimento dos prazos.

“Temos esse grande desafio: o Governo Federal de executar e o Governo do Estado de acompanhar o cumprimento dessas metas”, assegurou o governador.

Apesar da multa expedida à empresa, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) constatou avanços. A parte do trecho em Periz de Baixo já conta com a primeira camada de pavimentação, e as máquinas prosseguem em intenso trabalho de readequação da margem da antiga rodovia e construção da nova.

Segundo o presidente do Procon, Duarte Júnior, embora o acompanhamento de obras públicas caiba ao Ministério Público, o excessivo atraso na entrega da BR-135 tem causado prejuízos às relações de consumo no Maranhão. “São Luís é a única capital do país que tem somente uma via precária de acesso. Isso encarece os produtos, aumenta os fretes, causa atraso nas entregas e ainda põe em risco a vida dos cidadãos que precisam trafegar por ela. O objetivo do governo do Estado é acompanhar de perto essas ações e cobrar os órgãos competentes”, destacou.

Em notificação expedida há dois meses, o Procon solicitou do consórcio justificativa para o atraso da obra e previsão de término. Em sua defesa escrita, a empresa não apresentou os dados solicitados e, portanto, foi multada por crime de desobediência, como prevê o artigo 33 Parágrafo 2° do Decreto Federal n° 2.181, e o artigo 330 do Código Penal.

Após ter seu recurso indeferido, o Consórcio Serveng tem mais 10 dias para apresentar a informações solicitadas, que serão reunidas em relatório para subsidiar a ação do Ministério Público Federal junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Caso contrário, a multa de R$ 150 mil será mantida e a empresa será inscrita na Dívida Ativa do Estado.

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