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Ministério Público denuncia que parte da população de Coroatá se alimenta de “lixão” a céu aberto no município

Enquanto na capital a Prefeitura de São Luís dá exemplo com o fim do Aterro da Ribeira e o tratamento correto dos resíduos sólidos, em Coroatá, o Ministério Público encontrou cenas degradantes causadas pela total falta de uma política para a coleta seletiva de lixo pela gestão municipal e principalmente o descarte irregular de resíduos.

Nessa terça-feira (14), a justiça determinou que a Prefeita Teresa Murad (PMDB), em um prazo de 120 dias, proceda à criação e implantação de Programa Municipal de Coleta Seletiva de Lixo e Programa de Educação Ambiental, direcionados a toda população do município, com a adoção de medidas objetivas de incentivo fiscal e multas e outras punições administrativas, com elaboração de cartilha educativa e sua distribuição. A situação de Coroatá, do um dos principais temas da Semana do Meio Ambiente, iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça.

Em sua decisão a juíza Josane Braga, da 1a Vara da comarca de Coroatá, destacou que a falta de política ambiental por parte do município resultou na ocorrência de danos ambientais provocados pela disposição de resíduos sólidos (lixos e congêneres) na área denominado Mocó, zona urbana desta cidade, no entorno do Morro do Machado, cartão postal da cidade. “Aduziu o órgão Ministerial que, há anos realiza monitoramento da atividade na área, constatando a disposição inadequada de resíduos sólidas no lixão a céu aberto, solicitando administrativamente a regularização pelo Município, cobrando inclusive, o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, exigido pela Lei 12.305/2010, mas não obteve nenhum êxito”, versa a sentença.

Em seu despacho, a juíza disse que a Prefeitura foi notificada em 2013, e nunca tomou qualquer tipo de providência e ainda tentou alegar que a competência era da Vigilância Sanitária Estadual. “Fugindo à sua responsabilidade, alegou ser tal ato de atribuição da VISA Estadual, para onde reenviou o ofício encaminhado pelo Parquet, não procedendo à vistoria requerida”.

A prefeita demonstrou total desconhecimento do tema ao justificar que não existia no município Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, exigido pela Lei 12.305/2010, ” a atual gestora limitou-se a informar que inexiste no município, lei aprovando tal plano e quem ante a omissão, iria providenciá-lo (…)”.

O que mais chocou os procuradores em relação a omissão da Prefeitura, é que neste lixão a céu aberto, em um vilarejo chamado Mocó, crianças e adultos se alimentam dos resíduos descartados no local, “por se situar em uma área urbana, o “Lixão” atrai a população carente, desempregada, inclusive crianças, que passam a se alimentar e a sobreviver dos materiais dos resíduos ali encontrados, numa forma de degradação humana inaceitável”.

Além disso, a falta de planejamento para o descarte desse lixo em Coroatá, “vem produzindo danos deploráveis a biota local, visto que a poluição atinge vários cursos d’água, degrada e polui especialmente o Rio Itapecuru, ocasionando a mortandade dos peixes e de outras espécies de fauna aquática e o compromete o abastecimento de água para a população”, destacou o MP.

Por fim, a juíza ordenou a adoção de algumas medidas no prazo de 04 (quatro) anos como: Proibir ou impedir a queima dos resíduos a céu aberto; Proceder à cobertura diária dos resíduos com material argiloso, com espessura mínima de 10 cm, de modo a evitar a proliferação de vetores e a combustão do material depositado; Plantar vegetação adequada ao redor do terreno do lixão, criando um cinturão verde para auxiliar no seu isolamento e melhorar a paisagem local, bem como elaborar e apresentar o cadastramento dos catadores de lixo (incluindo crianças e adolescentes que se encontrem utilizando de alguma forma seu espaço), a fim de promover sua inserção em programa de assistência social do Município, do Estado ou da União Federal.

A implantação de Programa de Coleta Seletiva de Lixo e Programa de Educação Ambiental, tem como objetivo direcionar  toda população do município, com a adoção de medidas objetivas de incentivo fiscal e multas e outras punições administrativas, com a elaboração de Cartilha Educativa e sua distribuição, além de outras eventuais políticas educativas, a serem indicadas a este juízo dentro do mesmo prazo aqui assinalado.

“Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da presente sentença, para realização das referidas medidas, sob pena de cominação de multa no valor de R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, a ser aplicada ao Município, revertendo os valores resultantes do inadimplemento ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, para que assim possam ser utilizados em projetos de recuperação ambiental da área afetada”, finalizou a juíza na sentença.

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