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Novas vagas de desembargador no TJMA são irregulares, considera CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou ilegal a Lei Complementar n° 4/2022, que estabeleceu a criação de sete novas vagas de desembargador no Tribunal de Justiça do Maranhão. A deliberação do CNJ se deu nesta segunda-feira (19). Apesar de reconhecer que não pode exigir a revogação da lei devido à sua sanção pelo governador Carlos Brandão (PSB), o CNJ solicitou ao TJMA medidas para melhorar a Justiça de primeira instância e a produtividade do próprio Tribunal, algo que deveria ter sido realizado antes da criação das vagas.

A decisão da conselheira Salise Sanchotene foi proferida em resposta a uma petição do advogado Aldenor Rebouças Júnior, que chegou a solicitar a suspensão do processo de preenchimento das sete vagas criadas. Entre os argumentos apresentados pelo advogado, destaca-se a falta de espaço físico na estrutura do TJMA para acomodar os novos membros do Pleno.

Até o momento, o tribunal já ocupou três das sete vagas com juízes de primeira instância e está em processo de preenchimento da quarta vaga, destinada à Ordem dos Advogados do Brasil pelo critério do Quinto Constitucional. Das três vagas restantes, duas serão ocupadas por juízes e a última será preenchida pelo Ministério Público, também pelo critério do Quinto Constitucional.

Em sua defesa perante o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Maranhão alegou ter uma produtividade superior a 90%, o que foi desmentido pelo próprio CNJ.

Segundo o relatório da conselheira Salise Sanchotene, o Departamento de Pesquisas Judiciárias ressaltou que o Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPCJus) do TJMA, que é de 67,50%, indica que o Tribunal não alcançou o “intervalo de confiança” esperado para o seu ramo de Justiça.

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