EM CARÁTER EMERGENCIAL

Prefeitura de Imperatriz terá de apresentar plano para recuperação de vias, decide Justiça

Na última quinta-feira (22), a juíza titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, Ana Lucrécia Bezerra Sodré, emitiu uma decisão sobre a Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público, com o objetivo de recuperar as ruas e avenidas da cidade. Segundo a sentença, a Prefeitura de Imperatriz terá um prazo de 15 dias para apresentar um plano emergencial visando a realização dos serviços nas vias urbanas.

A decisão ressalta que nenhum bairro da cidade oferece condições adequadas para o tráfego e a circulação de pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas. Acidentes e falhas mecânicas decorrentes dos problemas nas ruas são frequentes, assim como danos materiais causados pela precariedade da infraestrutura urbana.

Conforme estabelecido no documento, o município deve implementar o plano dentro de 90 dias, sob pena de multas diárias que variam de R$ 10 mil a R$ 1 milhão por cada medida exigida não cumprida.

Adicionalmente, um Comitê Social Participativo deverá ser criado, composto por membros responsáveis pela indicação das ruas, vias e avenidas a serem recuperadas, além de acompanhar todo o processo e a execução do Plano de Recuperação Emergencial, com ampla divulgação pública.

O procurador do município, Daniel Macedo, afirmou que a administração municipal aguarda definição por parte do Governo do Estado em relação aos 50 quilômetros de asfalto anunciados pelo governador Carlos Brandão (PSB) durante a posse dos secretários estaduais em Imperatriz, no último mês de março. Somente após essa definição, a Prefeitura poderá elaborar o plano de recuperação das ruas da cidade.

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