cabe recurso

TSE cassa mandato do deputado Deltan Dallagnol por fraude à lei

Nesta quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), o que resulta na cassação do mandato. Conforme determinado, os votos recebidos por Deltan serão contabilizados para o seu partido. A decisão deve ser acatada imediatamente, e Deltan poderá recorrer ao TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), entretanto, sem o mandato.

A decisão foi unânime, com todos os ministros concordando com a posição do relator, ministro Benedito Gonçalves. Este considerou que Deltan solicitou exoneração do cargo de procurador com o intuito de evitar uma possível punição administrativa, que poderia levar à sua inelegibilidade. Segundo Gonçalves, Deltan agiu com má-fé, de forma enganosa e premeditada, para impedir processos administrativos disciplinares contra si e, por conseguinte, contornar a inelegibilidade.

A federação formada pelos partidos PT, PCdoB e PV e pelo PMN apresentou o pedido de cassação. Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) tenha negado a solicitação, os partidos recorreram ao TSE.

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