MARACUTAIA

Andrea Murad: lavagem de dinheiro e o hospital fantasma de Rosário

Habituada a pronunciar em vão o nome do Ministério Público Estadual, em suas histriônicas falas, a deputada estadual Andrea Murad terá muito a dizer aos promotores e à Justiça estadual sobre doações de campanha recebidas oriunda da obra fantasma do Hospital de Rosário, na gestão de seu pai Ricardo Murad, na Secretaria Estadual de Saúde.

Andrea Murad e seu cunhado Souza Neto foram incluídos na denúncia do MP que pede o ressarcimento de R$ 4,8 milhões pagos a construtora Ires Engenharia Ltda., por uma obra hospital que jamais foi construída.

O MP descobriu que em 17 de setembro de 2014 a Ires Engenharia recebeu R$ 3,1 milhões da gestão Ricardo Murad pela ordem bancária 20140B15351; e que na semana seguinte (em 24 de setembro de 2014) repassava dinheiro para a conta de campanha da histriônica Andrea Murad.

Vejamos o que a diz denúncia do Ministério Público já apresentada à Justiça Estadual:

“Constitui-se ainda em absoluta impropriedade legal nos vínculos contratuais da SES com as empresas referidas, especialmente a IRES ENGENHARIA LTDA. pelo fato dessa empresa ter feito doação no mesmo período de vigência do contrato, para os então candidatos a Deputado Andréa Trovão Murad. e Francisco de Sousa Dias Neto. Os referidos são familiares em primeiro grau do gestor que subscreveu o contrato da obra, o Sr. Ricardo Murad conforme os documentos de fls. 73/75 do primeiro volume dos autos de inquérito anexos”.

Para os três promotores que denunciaram a obra do Hospital Fantasma de Rosário as doações da Ires Engenharia e o laço familiar (filha e genros de Ricardo Murad) representam uma violação aos princípios constitucionais administrativos de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, o que os torna responsáveis pelos prejuízos ao erário.

“Também se inserem os atos de responsabilização na presente ação os beneficiados com o recebimento de “doações eleitorais”, quando os contratantes dos atos administrativos que geraram o dispêndio são: ascendente em primeiro grau, servidores nomeados por este e subordinados do mesmo, ou seja, o Secretário de Estado Ricardo Murad “, argumentam os promotores.

Segundo o MP é possível constatar que se trata de um processo inteiramente viciado, cujo vício originário é justamente ter sido desencadeado sem nenhuma necessidade de atender ao interesse público.

Na verdade, claramente se trata de um processo montado para sangrar o Erário, tendo como consequência a lavagem de ativos, dos valores ilegalmente dispendidos, como se fosse a execução de uma obra, que na verdade nunca existiu, beneficiando o gestor e seus familiares, destinatários de “doações” eleitorais (…), causando o dispêndio açodado de recursos para coincidir com o período eleitoral, que resultou no sufrágio de dois dos réus neste processo, destinatário dessas doações típicas de lavagem de dinheiro”, apontou o Ministério Público Estadual.

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