CNJ indefere pedido de urgência da OAB para que TJ defina lista tríplice do Quinto
O Conselho Nacional de Justiça indeferiu nesta terça-feira (7) o pedido formulado em conjunto pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela seccional maranhense da Ordem para que o Tribunal de Justiça do Maranhão pautasse em plenário a formação da lista tríplice de candidatos ao Quinto Constitucional da Advocacia na sessão de quarta-feira (8). Com isso, a definição dos nomes a serem enviados ao governador Carlos Brandão (PSB) segue sem data prevista.
Outro pedido que também foi indeferido pelo Conselheiro relator Pablo Coutinho Barreto foi a análise pelo TJ maranhense dos requisitos do advogado-empresário Flávio Costa para permanecer na disputa à cadeira de desembargador.
Os autores sustentaram o descumprimento de decisão anterior proferida no processo, que declarou “a nulidade da expressão ‘mediante votação secreta’ do art. 44 do RITJMA, bem como da Resolução TJMA n.° 43/2023, com o restabelecimento da redação anterior do art. 43 do RITJMA (Id 5206713)”.
Após apresentação de defesa pelo TJMA, o conselheiro relator determinou “a ausência de elementos que apontem a desobediência da decisão de Id 5206713”, indeferindo o pedido de concessão de tutela de urgência. A lista sêxtupla formada pela OAB/MA está na gaveta do desembargador Paulo Velten desde o último dia 19 de maio.
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