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Pré-candidatos estão proibidos de participarem de programas na TV e no Rádio

A partir de hoje, partidos políticos, pré-candidatos, emissoras e o próprio eleitor deve ficar atento algumas proibições da justiça eleitoral prevista no calendário. Se antes o clima do “vale tudo” dava o tom entre os adversários, agora vai ser preciso seguir algumas regras para evitar multas.

Neste dia 30, às emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de multa e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.

Na sexta-feira (1), entra em vigor a proibição de propaganda política paga no rádio e na televisão e a propaganda partidária gratuita.

No próximo dia 20, esta autorizada a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador. Esse prazo vai se entender até o dia 5 de agosto.

Até aqui, a pré-campanha foi muito baseada na mídia, com as proibições, a tendência é que esses embates começam a surgir nos bairros até o inicio oficial da campanha.

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