DIETA DA CRISE

Camarão passa o facão em despesas do Estado e corta até buffet

Em seu primeiro dia como governador em exercício pela terceira vez, Felipe Camarão (PT) fez publicar no Diário Oficial de segunda-feira (02) a determinação de um corte de 25% nas despesas do Estado. Com a medida, a administração estadual busca “garantir o equilíbrio das contas públicas, os órgãos e entidades que integram a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo”.

O corte de 1/4 do orçamento atinge a locação de veículos leves e pesados e embarcações, materiais de consumo e permanentes, passagens e despesas com locomoção, serviços técnicos especializados, tecnologia da informação, além de combustíveis e lubrificantes.

A concessão de diárias e os serviços de vigilância também são alvos da redução orçamentária. Despesas com limpeza e conservação deverão ser reduzidas em 10%.

Foram vedadas por completo a participação de servidores em cursos, congressos, seminários e similares, a celebração de aditivos contratuais, a abertura de crédito suplementar para patrocínios do Governo do Maranhão a eventos culturais e esportivos, a aquisição de equipamentos de tecnologia da informação (computadores, notebooks, celulares, etc) e a locação de imóveis.

Nem mesmo os canapés, salgadinhos e outros acepipes, costumeiramente fartos em eventos promovidos pela gestão estadual desde os tempos de Flávio Dino, foram poupados. O decreto veda expressamente “a realização de eventos que envolvam a contratação de serviços de buffet, coffee break, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques, e demais despesas afins”. Eventos do tipo só serão autorizados depois de passar por Luzia Waquim, Chefe de Gabinete do Governador.

As medidas são válidas para o restante do exercício orçamentário de 2023, ficando a Secretaria Estadual de Monitoramento das Ações Governamentais (Semag) responsável por acompanhar a execução dos cortes e vedações, devendo os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta estadual apresentar as respectivas comprovações.

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