sob pena de multa

Justiça determina circulação de metade da frota durante greve em São Luís

O desembargador Francisco José de Carvalho Neto, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª região, determinou nesta segunda-feira (5) a circulação mínima de 50% da frota operante nos sistemas urbano de São Luís e semiurbano da Grande Ilha durante o período de greve da categoria, conclamada pelo Sindicato dos Rodoviários para a meia-noite de terça-feira (6). 

Em seu despacho, o magistrado concede em parte os pedidos feitos pelo Sindicato das Empresas de Transporte (SET), que formulou o pedido de liminar com determinação de frota mínima. O sindicato patronal queria 70% da frota em operação até a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2024 da categoria, ponto de atrito com o sindicato laboral, além da determinação de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento. 

“Ante o mais que dos autos consta, sobretudo o comunicado de Greve Geral (Ofício Circular no 01/2024-STTREMA) recebido em 31/01/2024 e a ausência de encerramento das negociações, concedo, em parte, a tutela provisória de urgência, para determinar que o demandado mantenha a continuidade da prestação de serviços de transporte coletivo, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo de ulterior revisão, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e da configuração de crime de desobediência”, determinou o desembargador.  

O STTREMA mantém a paralisação total até o momento.  

Confira a íntegra da decisão

Comentários estão desativados

Os comentários estão desativados.